Jaime Rodrigues, professor do Departamento de História da Unifesp, escreveu o texto abaixo que foi divulgado pelo Facebook do projeto Salvador Escravista. Por gentileza de seu autor, estamos reproduzindo-o aqui no blog do Observatório.
Em plena ditadura civil-militar, foi sancionada pelo então presidente-general Ernesto Geisel a Lei nº 6.454, de 24 de outubro de 1977, dispondo sobre a denominação de logradouros, obras, serviços e monumentos públicos. Seu artigo 1º é o que nos interessa aqui: por ele, ficava vedado ‘atribuir nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta’.
A fim de evitar propaganda pessoal e benefício partidário, essa lei nos dá a exata medida da dimensão política envolvida em uma atividade aparentemente prosaica como nomear ruas e edifícios públicos e fazer homenagens em bronze e granito. O fato é que os nomes de edificações e ruas e as homenagens públicas cabem na definição de lugares da memória tal como a expressão vem sendo discutida ao menos desde que o historiador Pierre Nora organizou a coleção Les lieuxs de mémoirs, publicada entre 1984 e 1993.
No Brasil, em um período de maior densidade democrática, a lei mencionada acima teve sua redação alterada e passou a vigorar como Lei nº 12.781, de 10 de janeiro de 2013, durante o mandato da presidente Dilma Rousseff. Além de pessoas vivas, era vedado atribuir a logradouros, obras, serviços e monumentos públicos ‘nome de pessoa (…) que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade’.
Isso deveria ser o fim da história, fruto da pressão de movimentos sociais sobre as esferas governamentais em um ambiente propício ao diálogo. Imediatamente, deveriam ter sido formadas comissões nas diferentes instâncias do poder público para averiguar quais bens próprios, ruas, avenidas e monumentos mereceriam troca de nome ou retirada do espaço público.
Porém, sabemos que a memória é campo de disputas e que é preciso mobilização para fazer cumprir as leis em vigor, sobretudo aquelas que foram fruto de demandas da população que, com justa razão, sente-se incomodada pela homenagem a pessoas que promoveram a escravização de outros seres humanos em função da cor de suas peles.
Se a escravidão tem uma história, a memória escravista também tem e não há motivo para que, deliberadamente, se celebre o escravizador, na contramão das tão necessárias (e ainda tão poucas) políticas de reparação.
Jaime Rodrigues